HISTÓRICO

No dia 22 de outubro de 2005, a Comissão Pró-Fundação do Sindicato dos Professores em Estabelecimento Particulares de Ensino do Distrito Federal (Sinproep), composta pelos professores Rodrigo Pereira de Paula, Izac Antonio de Oliveira, Antonio de Lisboa Amâncio Vale, e pelo presidente da Federação Interestadual dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Fitee), Edson de Paula Lima, deu início à assembléia geral extraordinária de fundação do Sinproep.

A assembléia foi regularmente convocada, com esta finalidade, nos termos da Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego 343/2000, conforme edital de convocação, publicado no Diário Oficial da União, edição do dia 10 de outubro de 2005.

A criação do Sinproep se deu pelo expresso desejo dos professores das escolas particulares de se organizarem em um sindicato específico deste setor. Constatou-se que os educadores do setor privado têm uma realidade singular, diferente da vivida pelos educadores do setor público.

Rede privada

Os professores da rede privada trabalham sob as ordens de diferentes empregadores, sob sistema regido pela CLT, enquanto os educadores da rede pública trabalham sob o sistema único de ensino, contando com a proteção dos estatutos dos servidores públicos e com regras públicas específicas de regulação de admissão, exercício e demissão. O Sinpro, mesmo com todo esforço na defesa dos interesses da categoria, não consegue cumprir efetivamente o papel de representante de setores educacionais de organização tão distintos, ficando quase que exclusivamente absorvido na defesa dos professores públicos.

Além disso, há um visível crescimento do número de escolas particulares. Sendo assim, a decisão de fundar o Sinproep dará efetivo apoio político e material à constituição de um sindicato pautado por regras democráticas e cuja diretoria seja representativa da base.

Sob a égide de sua diretoria, o Sindicato, ao lado de professores, orientadores educacionais e especialistas em educação, objetiva a construção de uma instituição democrática e representativa. O fortalecimento da relação entre os educadores e a entidade norteará o caminho a ser trilhado pelo Sinproep.

1° congresso

A assembléia que criou oficialmente o Sinproep, em 22 de outubro de 2005, indicou os 24 diretores da entidade pelo regime presidencialista e aprovou o estatuto da entidade. A assembléia também deliberou que em 2006 seria realizado o 1° Congresso dos Trabalhadores dos Estabelecimentos Particulares. Entretanto, as dificuldades porque o Sindicato passou não permitiram o cumprimento daquela decisão.

Assim, por decisão da diretoria do Sinproep, o congresso será realizado no ano de 2007. O objetivo desse evento será o de justamente aprofundar a discussão acerca do estatuto e da própria estrutura de funcionamento da entidade.

Termo de declaração e desmembramento

Brasília, 24 de outubro de 2005

O Sindicato dos Professores no Distrito Federal (Sinpro) declara e informa o que adiante expõe:

Por força de decisão da Diretoria do Sinpro e de decisão adotada em assembléia geral dos professores, coordenadores e orientadores educacionais dos estabelecimentos particulares de ensino e cursos livres convocada para este fim, em 22/10/2005, foi criado, por meio de desmembramento da representação sindical do Sinpro, o Sindicato dos Professores em Estabelecimento Particulares de Ensino do Distrito Federal (Sinproep), cuja documentação e registro já foram encaminhados e solicitados.

Na assembléia geral de criação por desmembramento restou decidido e reconhecido que a titularidade dos direitos relacionados à representação do Sinpro em relação aos professores, coordenadores, orientadores educacionais dos estabelecimentos de ensino particulares e cursos livres é transferida, em 22/10/2005, para o Sinproep, tendo sido eleita a diretoria composta por 24 membros sob a presidência do professor Rodrigo Pereira de Paula.

Sendo assim, passou a ser de responsabilidade do Sinproep as homologações de rescisões contratuais, a representação nos fóruns de comissão de conciliação prévia junto ao Sinepe e Sindepes, a titularidade da representação em ações coletivas com substituição processual e em dissídios coletivos relacionados aos representados dos estabelecimentos de ensino e cursos livres.

JOSÉ ANTÔNIO GOMES COELHO

Pela Diretoria Colegiada do Sinpro